PRONAMPE
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O PRONAMPE atende micro e pequenas empresas que tenham faturado em 2019 valor igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019


Selic + 1,25% ao ano
PRAZOS
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência de 8 meses.
GARANTIAS
Para o PRONAMPE a empresa está dispensada de apresentar garantias.
O governo/BNDES está garantindo as operações em 85% do valor financiado.
EMPRESAS COM INADIMPLÊNCIA, AINDA MAIS NESSE MOMENTO, TERÃO ACESSO AO CRÉDITO?
Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira.
As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:
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Certidões de quitação trabalhistas;
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Prova de quitação eleitoral;
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Certificado de Regularidade do FGTS;
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Certidões Negativas de Débitos;
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Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;
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Regularidade do ITR;
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Consulta prévia ao CADIN.
O QUE PODE SER FINANCIADO
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, quitação ou amortização de dívidas bancárias caras, entre outras).
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio